• Legislação portuguesa

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADCDecreto-Lei n.º 63/85 de 14 de março de 1985, e alterações

Aceda também em: Diário da República - legislação consolidada


Lei nº 31/2019

A Lei 31/2019, de 3 de maio, regula a utilização de dispositivos digitais de uso pessoal e permite a fotografia digital nas bibliotecas e arquivos públicos

 

Lei nº 16/2008  

Número 3 do artigo 6º da Lei n.º 16/2008, de 1 de abril: as bibliotecas públicas estão isentas do pagamento da remuneração ao autor pelo comodato público das suas obras:

 

 “Artigo 6º

Direito de comodato

1 — O autor tem direito a remuneração no caso de

comodato público do original ou de cópias da obra.

2 — O proprietário do estabelecimento que coloca

à disposição do público o original ou as cópias da obra

é responsável pelo pagamento da remuneração, a qual,

na falta de acordo, será fixada por via arbitral, nos termos

da lei.

3 — O disposto neste artigo não se aplica às bibliotecas

públicas da Administração Central, Regional e

Local, escolares e universitárias.”

 

  • Comissão Europeia

 

DIRETIVA (UE) 2019/790 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 17 de abril de 2019 - Copyright no Mercado Único Digital

 Relatório Julia Reda (para a reforma da legislação europeia sobre Direitos de Autor)

 Copyright For Librarians (Berkman Center for Internet & Society - Faculdade de Direito da Universidade de Harvard, 2012)

17-5-2021 RD