Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC: Decreto-Lei n.º 63/85 de 14 de março de 1985, e alterações
Aceda também em: Diário da República - legislação consolidada
Lei nº 31/2019
A Lei 31/2019, de 3 de maio, regula a utilização de dispositivos digitais de uso pessoal e permite a fotografia digital nas bibliotecas e arquivos públicos
Lei nº 16/2008
Número 3 do artigo 6º da Lei n.º 16/2008, de 1 de abril: as bibliotecas públicas estão isentas do pagamento da remuneração ao autor pelo comodato público das suas obras:
“Artigo 6º
Direito de comodato
1 — O autor tem direito a remuneração no caso de
comodato público do original ou de cópias da obra.
2 — O proprietário do estabelecimento que coloca
à disposição do público o original ou as cópias da obra
é responsável pelo pagamento da remuneração, a qual,
na falta de acordo, será fixada por via arbitral, nos termos
da lei.
3 — O disposto neste artigo não se aplica às bibliotecas
públicas da Administração Central, Regional e
Local, escolares e universitárias.”
DIRETIVA (UE) 2019/790 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 17 de abril de 2019 - Copyright no Mercado Único Digital
Relatório Julia Reda (para a reforma da legislação europeia sobre Direitos de Autor)
Copyright For Librarians (Berkman Center for Internet & Society - Faculdade de Direito da Universidade de Harvard, 2012)
17-5-2021 RD