A orientação da DGS nº 028/2020 de 28/05/2020, foi atualizada a 01/09/2021. Esta orientação refere-se à utilização de equipamentos culturais: Plano de Contingência, Procedimentos, Medidas Gerais e Específicas para Salas de Espetáculo e similares; Livrarias, Arquivos e Bibliotecas; Museus, Palácios, Monumentos; e também Programação ao Ar Livre.
Para além das medidas gerais, sublinhamos e transcrevemos o capítulo das Medidas Específicas para Livrarias, Arquivos e Bibliotecas:
51. A lotação máxima, calculada com base na equação de uma pessoa por 12,5m2, é determinada em função do espaço físico disponibilizado aos colaboradores, utilizadores e visitantes e das medidas específicas abaixo elencadas.
52. Devem ser atribuídos lugares reservados nas salas de leitura, de forma a manter o distanciamento físico de 1,2 metros entre pessoas que não sejam coabitantes, podendo as salas de leitura / consulta de continuação só estar disponíveis mediante marcação prévia.
53. A consulta de livros ou documentos de forma continuada deve ser efetuada apenas nos locais destinados para o efeito, com garantia de distanciamento físico de1,5 metros entre pessoas que não sejam coabitantes.
54. Se houver espaços ou áreas destinadas ou que convidem à leitura sem garantia de separação e distanciamento físico entre visitantes, estas devem ser encerradas e o mobiliário (ex.: bancos, cadeiras, entre outros) deve ser retirado.