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Procura Avançada
Portabilidade de conteúdos em linha na União Europeia


​A União Europeia pretende garantir a portabilidade transfronteiriça dos serviços de conteúdos em linha.

 

 

Por conseguinte, o objetivo do presente regulamento consiste na adaptação do regime jurídico harmonizado dos direitos de autor e dos direitos conexos e no estabelecimento de uma abordagem comum para a prestação de serviços de conteúdos em linha, através da remoção de obstáculos à portabilidade transfronteiriça dos serviços de conteúdos em linha prestados licitamente sem comprometer o elevado nível de proteção assegurado pelos direitos de autor e direitos conexos na União, sem alterar os modelos de licenciamento existentes, tais como a concessão de licenças territoriais, e sem afetar os atuais mecanismos de financiamento.

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Os desenvolvimentos tecnológicos que conduziram a uma proliferação de aparelhos portáteis, tais como computadores portáteis, tabletes e telemóveis inteligentes, facilitam cada vez mais a utilização deste tipo de serviços uma vez que facultam o acesso aos serviços independentemente do local em que se encontram os consumidores.

 

 

 

 

 

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                           Consulte o Regulamento

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 20-3-2018 RD

 
       
    
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Última Actualização em: 01-07-2025