“Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital”
A Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, aprova a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital. O documento prevê os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos no ciberespaço, enunciando vários direitos como o direito“ao esquecimento“, à proteção contra geolocalização abusiva, ao desenvolvimento de competências digitais ou ainda o direito de reunião, manifestação, associação e participação em ambiente digital. O Estado deve assegurar o cumprimento, em Portugal, do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação para proteger a sociedade contra pessoas que produzam, reproduzam e difundam narrativas desse tipo. O Decreto da Assembleia da República nº 7/XV, de 21 de julho, veio entretanto revogar os n. 2 a 6 do artigo 6.º da Lei.