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Procura Avançada
Prémio Maria José Moura - Boas Práticas em Bibliotecas Públicas Municipais, 2022


​O júri do Prémio Maria José Moura - Boas Práticas em Bibliotecas Públicas Municipais, na sua 9ª edição, decidiu não destacar nenhuma das 14 candidaturas aceites, dado que os projetos evidenciavam «a falta de perceção do que são os objetivos de um Prémio de Boas Práticas», sendo que «muitas das candidaturas referem-se a atividades regulares e continuadas das bibliotecas, não inovadoras, o que não se enquadra nos objetivos e no âmbito do Prémio»

Concordou ainda o júri que o Prémio terá de ser melhor comunicado e divulgado no que respeita aos seus objetivos e no que se pretende com projetos inovadores e com um efetivo impacto nas bibliotecas e na vida das comunidades. 

Assim sendo, e de modo a promover a maior qualidade das candidaturas em edições futuras, cabe-nos destacar os parâmetros pelos quais os projetos são avaliados, de acordo com o estabelecido no ponto 3.6.2 e 3.6.3 do Regulamento:

  • Objetivos do projeto (adequação do projeto aos objetivos do Prémio);
  • Público-alvo (adequação do projeto aos destinatários);
  • Criatividade e inovação demonstrada pela originalidade dos serviços ou projetos (criatividade, originalidade e inovação temática ou metodológica que ultrapasse a atividade regular da biblioteca);
  • Transversalidade e abrangência (potencial para aumentar públicos com necessidades e interesses diversos);
  • Avaliação quantitativa e/ou qualitativa dos resultados relativamente aos objetivos definidos (benefícios e resultados alcançados, qualidade do serviço, custos do projeto/serviço, relação custo-benefício, duração, regularidade e valor do projeto/serviço);
  • Impacto do projeto na biblioteca/comunidade (melhoria do funcionamento da biblioteca ao nível organizativo e funcional, rentabilização de recursos, aumento do número de empréstimos ou de utilização dos serviços; quantidade de utilizadores beneficiários do projeto/serviço);
  • Potencial para aumentar a visibilidade das bibliotecas públicas (capacidade de criação e fortalecimento de vínculos pessoais, institucionais e territoriais; capacidade de alcançar novos públicos);
  • Potencial de replicação (possibilidade de implementação do projeto em outras bibliotecas);
  • Impacto nos colaboradores (produtividade e satisfação; desenvolvimento de novas competências; novas funções dos profissionais de informação e documentação);
  • Resposta ao questionário anual da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas (se aplicável);
  • Os candidatos, sempre que possível, devem apresentar evidências qualitativas/ quantitativas que sustentem o teor das respetivas candidaturas, sendo as mesmas objeto de valoração. 

Mais se comunica que, conforme consta no ponto 2.4. do Regulamento “Os projetos que incidam exclusivamente sobre ações ou formas de desenvolvimento de atividades consideradas regulares e normalmente disponibilizadas pelas bibliotecas públicas serão excluídos, não sendo por conseguinte apreciados pelo júri.” 




29-11-2023 | RD    
    
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Última Actualização em: 27-04-2024