Nascido nos EUA, o conceito de «Controlled Digital Lending» (CDL) tem ganho novos adeptos no mundo inteiro. O sistema consiste na produção de uma cópia digital de um livro impresso, adquirido pela biblioteca através da compra, e a sua disponibilização para empréstimo (acesso).
Alegando o maior benefício social ao facilitar o acesso à informação (às populações mais periféricas e/ou com reduzida mobilidade e a obras esgotadas no mercado mas das quais a biblioteca detém exemplares) contribuindo assim para uma cidadania informada capaz de sustentar sociedades democraticas, o CDL promove a leitura, as literacias, o pensamento crítico e a aprendizagem.
O seu âmbito de aplicação, o sistema restringe-se às publicações esgotadas e das quais não exista uma versão em suporte digital, em que é permitido ao utilizador ter acesso temporário à totalidade da obra digitalizada para fins educativos, sociais e não comerciais. Após o período de empréstimo, e tal como aconteceria num livro impresso, o utilizador deixa de ter acesso à obra.
Se a biblioteca apenas possuir na sua coleção um único exemplar físico do título em causa, apenas poderá disponibilizar o seu formato digital a um utilizador de cada vez, garantindo o rácio “owned to loaned" ou seja, quantos exemplares impressos a biblioteca tiver comprado, quantos empréstimos dessa obra em formato digital poderá fazer em simultâneo.
Assim, na sua implementação deverá ser garantido que:
1 - os exemplares físicos digitalizados foram adquiridos através da compra;
2 - a aplicação do CDL é restrita a publicações físicas das quais a biblioteca seja proprietária (ficam excluidas licenças e assinaturas);
3 - o número de cópias em circulação em formato digital fica limitado ao número de cópias físicas existentes;
4 - o empréstimo de uma obra em formato digital a um utilizador deve observar condições idênticas às do empréstimo físico, incluindo os prazos para devolução;
5 - assegurar a utilização de DRM (controle e restrição de uso de obras digitais) para prevenir cópias e redistribuição, protegendo assim licenças e direitos intelectuais.
A este propósito leia entrevista da IFLA a Jonathan Band, membro da Libraries Copyright Alliance, dos EUA.

12-2-2019 RD