Foi Publicada no Diário da República nº 107/2017, Série I de 2017-06-02 a Lei nº36/2017 que garante o exercício dos direitos dos beneficiários das utilizações livres de obras, procedendo à alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março. Para além de permitir a realização das utilizações livres, interdita a colocação de DRM em obras caídas no domínio público, protegendo o nosso património cultural, bem como em obras editadas por entidades públicas ou com financiamento público.
O DRM, Digital Rights Management (Gestão Digital de Restrições). utiliza uma tecnologia anti-copia que deteta e reporta informação sobre o acesso a determinado conteúdo digital, autorizando ou restringindo o mesmo de forma unilateral. É incluído, por alguns distribuidores / produtores, em dispositivos e suportes digitais, tais como leitores de música e vídeo, consolas de jogos, software, smartphones, ebooks, mp3, etc..
5-6-2017 RD