Está disponível a tradução para língua portuguesa do Guia "Getting Started with the Marrakesh Treaty - a Guide for Librarians", IFLA 2018.
Entrou em vigor, dia 12 de outubro de 2018, a aplicação das legislações transpostas e disposições adotadas pelos Estados-Membros relativas à Diretiva Europeia (UE) 2017/1564 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2017, e que respeita à assinatura pela União Europeia do Tratado de Marraquexe (adotado em 2013 pelos Estados Membros da Organização Mundial da Propriedade Intelectual - OMPI), tratado que tem como objetivo principal facilitar, através de exceções à lei da propriedade intelectual, o acesso de pessoas com diferentes tipos de deficiência visual a obras publicadas, em vigor desde 30 de setembro de 2016.
De acordo com os princípios da não discriminação, da igualdade de oportunidades, da acessibilidade e da participação e inclusão plena e efetiva na sociedade, proclamados na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e conforme definido na legislação, as entidades autorizadas, podem fornecer (ou obter) cópias em formato acessível de/para os Estados-Membros signatários, reconhecendo o direito das pessoas com deficiências visuais de poderem ler o que querem, quando querem e onde querem, em igualdade de condições com todos os outros.
Desde 1 de janeiro de 2019, a ratificação da UE aplica-se também ao fornecimento transfronteiriço, tornando possível a partilha entre entidades autorizadas de todos os países signatários.
Assim, as bibliotecas são centrais para o sucesso deste Tratado e os bibliotecários assumem um papel fundamental na sua implementação que transformará os serviços de informação para utilizadores com dificuldade de acesso ao texto impresso, uma vez que são menos de 7% os livros publicados em formatos acessíveis (Braille, áudio, letras grandes e formatos digitais DAISY).
"Este é um guia prático para bibliotecários sobre como começar a usar o Tratado de Marraqueche e como fazer uso pleno de seus novos direitos. Destina-se a bibliotecas de todos os tipos e tamanhos, desde bibliotecas especializadas que já prestam serviços a pessoas com deficiência, até bibliotecas que desejam iniciar esses serviços. Destina-se, principalmente, aos países que aderiram ao Tratado de Marraqueche e onde a implementação nacional está concluída ou em andamento, para que as bibliotecas estejam prontas a oferecer serviços aprimorados aos clientes com dificuldade de acesso ao texto impresso. Quando o maior número possível de bibliotecas usufruir do Tratado, elas estarão contribuindo para finalmente acabar com a escassez do livro." Sueli Mara Soares Pinto Ferreira, FEBAB.
Saber mais:
Notícia DGLAB, outubro 2018
Tratado de Marraquexe, 2013