Medidas e atividades de promoção e desenvolvimento de competências de literacia mediática (setembro de 2020 – outubro de 2022).
Divulgamos o
1º Relatório de Literacia Mediática em Portugal, da Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC), onde destacamos a referência ao papel das bibliotecas públicas e das redes de bibliotecas como
"agentes que dinamizam o campo da Literacia Mediática, umas vezes como promotores de atividades, outras através da abertura e associação dos seus espaços físicos às atividades dinamizadas por outros intervenientes", bem como ao papel de divulgação da DGLAB, como organismo coordenador do Programa da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, articulando com os municípios que tutelam as bibliotecas municipais.
É referido também o Projeto “
Comunicação Digital de Proximidade" de 2022, para o qual a DGLAB selecionou a Associação de Municípios da Região de Setúbal (AMRS) e a sua Rede Intermunicipal de Bibliotecas como parceiros para a sua implementação. Este projeto tem como objetivo aproximar a comunicação social digital dos cidadãos, nomeadamente através de um Estúdio Móvel Digital e a instalação de equipamentos de comunicação nas bibliotecas dos vários municípios da AMRS (Alcácer do Sal, Alcochete, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Santiago do Cacém, Seixal, Sesimbra e Setúbal) capacitando-os para a concretização de sessões de formação em literacia mediática e promoção de oficinas de comunicação multimédia.
Dada a diversidade de conceitos importa, neste contexto, transcrever a difinição de Literacia Mediática assumida neste Relatório, e que é a constante da Diretiva (UE) 2018/1808:
«refere-se às competências, aos conhecimentos e à compreensão que permitem aos cidadãos utilizar os meios de comunicação social de forma eficaz e segura. A fim de que os cidadãos possam aceder à informação e utilizem, analisem de forma crítica e criem conteúdos mediáticos de forma responsável e segura, deverão possuir elevadas competências de literacia mediática. A literacia mediática não deverá confinar-se a uma aprendizagem centrada em ferramentas e tecnologias, deverá também procurar dotar os cidadãos dascompetências de pensamento crítico necessárias para emitir juízos, analisar realidades complexas e reconhecer a diferença entre factos e opiniões. Por conseguinte, é necessário que tanto os fornecedores de serviços de comunicação social como as plataformas de partilha de vídeos, em cooperação com todas as partes interessadas relevantes, promovam o desenvolvimento da literacia mediática em todos os quadrantes da sociedade, para os cidadãos de todas as faixas etárias e para todos os meios de comunicação social, e que a sua evolução seja acompanhada de perto.»

Links úteis:
- Diretiva 2010/13/UE Serviços de Comunicação Social Audiovisual
- Diretiva (UE) 2018/1808 (Altera a Diretiva 2010/13/UE relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual para a adaptar à evolução das realidades do mercado).
- Orientações 2023/C 66/02 (Orientações nos termos do artigo 33.º-A, da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual sobre o âmbito dos relatórios dos Estados-Membros relativos às medidas de promoção e de desenvolvimento de competências de literacia mediática).