O Tratado de Marraquexe, destinado a facilitar o acesso por parte de deficientes visuais a obras publicadas, entrou em vigor a 30 de setembro. Este tratado internacional, assinado a 27 de junho de 2013, faz parte dos tratados sobre os direitos de autor administrados pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual.
O documento estabelece importantes limitações à aplicação dos direitos de autor, permitindo a cegos e outros portadores de deficiências visuais (ou a entidades em seu nome) a realização de cópias de livros, sem necessidade de obtenção de consentimento por parte dos detentores desses direitos. Também estabelece que entidades autorizadas forneçam cópias de livros a outros países, o que representa um passo muito importante, sobretudo para os países em vias de desenvolvimento, para combater a escassez de materiais para deficientes visuais.
A IFLA – International Federation of Library Associations and Institutions desempenhou um importante papel nas negociações que conduziram à celebração do tratado. Para mais informações e para aceder à documentação sobre a correta implementação do tratado por parte das bibliotecas, consulte a página da IFLA em http://www.ifla.org/node/10916.
2016-09-30
CH