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Procura Avançada
WiFi4EU


Novo Portal da iniciativa WiFi4EU

Já disponível o novo portal desta iniciativa cujo convite para apresentação de candidaturas se prevê ser ainda em outubro de 2018. A iniciativa da União Europeia será executada pela Agência de Execução para a Inovação e as Redes (INEA) – WiFi4EU

“Para que toda a gente possa beneficiar da conectividade, deve ser irrelevante onde reside ou quanto aufere como salário. Por essa razão, decidimos propor hoje que, até 2020, os principais centros da vida pública de todas as povoações e cidades da UE sejam dotadas de acesso gratuito à internet sem fios.
Jean-Claude JUNCKER - Discurso sobre o estado da União, setembro de 2016”

A iniciativa WiFi4EU dispõe de um orçamento de 120 milhões de euros até 2019, destinados a apoiar a instalação de equipamento Wi-Fi de ponta nos centros da vida pública.

Atualizado em 19-10-2018 RD

RESULTADO DAS CANDIDATURAS AO SEGUNDO CONVITE (20 de maio de 2019)

Lista dos municípios portugueses contemplados com um voucher no valor de 15 mil euros.

Municípios portugueses em lista de espera: Aljezur, Amares, Caminha, Campo Maior, Chamusca, Grândola, Matosinhos, Mondim de Basto, Montemor-o-Velho, Praia da Vitória, Santa Cruz das Flores, Sobral de Monte Agraço, Vieira do Minho, Vila Flor e Vinhais.

Mais informações em https://ec.europa.eu/digital-single-market/en/news/winners-second-wifi4eu-call-announced

 Actualizado em 21-5-2019 RD

RESULTADO DAS CANDIDATURAS AO PRIMEIRO CONVITE (20 de dezembro de 2018)

Lista dos 127 municípios portugueses contemplados com um voucher no valor de 15 mil euros.

Neste primeiro convite candidataram-se 256 municípios portugueses.

Atualizado em 20-12-2018 RD

SEGUNDO CONCURSO ABERTO

Aberto de 4 de abril (12h) a 5 de abril (16h)

 Atualizado em 3-4-2019 RD

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS (26 de abril de 2018)

​Os Municipios e empresas de instalação de wifi já podem aceder ao Portal para REGISTO (e posterior candidatura) à iniciativa WiFi4EU

WiFi4euPortal.jpg

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Há duas fases no acesso à plataforma (a fase de registo atualmente em curso, e posteriormente, a fase da candidatura). Transcrevem-se 24 perguntas e respostas atualizadas a 26 de abril, no portal do Mercado Único Digital da Comissão Europeia:

1. Quem beneficiará com a WiFi4EU?
O projeto WiFi4EU dirige-se aos cidadãos e visitantes da UE que poderão ter acesso sem fios (Wi-Fi) gratuito em espaços públicos como parques, praças, edifícios públicos, bibliotecas ou centros de saúde na UE. Os pontos de acesso Wi-Fi podem ser instalados pelo município e por empresas de instalação de Wi-Fi utilizando o vale da UE.

2. Quem pode candidatar-se aos vales da WiFi4EU?
A iniciativa WiFi4EU estará aberta aos organismos do setor público dos Estados-Membros da UE e dos países do EEE participantes, a Noruega e a Islândia. No primeiro convite à apresentação de candidaturas, só os municípios (ou administrações locais equivalentes) e as associações de municípios podem candidatar-se em nome dos municípios. A lista de entidades elegíveis foi acordada com cada Estado-Membro e será disponibilizada aos municípios ou associações, para que possam verificar se são elegíveis para se registarem/candidatarem.

As «associações de municípios» podem registar vários municípios, mas terão de apresentar separadamente a candidatura em linha final para cada município incluído no seu registo. Cada vale é atribuído a um município específico como beneficiário.

Cada município apenas pode beneficiar de um único vale durante toda a vigência da iniciativa. Por conseguinte, os municípios selecionados para atribuição de um vale no âmbito de um convite à apresentação de candidaturas não se podem candidatar aos convites subsequentes; pelo contrário, os municípios que se candidataram e não foram contemplados podem tentar de novo, caso haja um novo convite.

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3. Como podem os municípios candidatar-se?
Em primeiro lugar, haverá um portal dedicado (disponível em todas as línguas da UE), onde os municípios poderão registar-se antes do convite, preenchendo um simples formulário. Para se registar, um município deverá dispor de uma conta «EU Login».

O portal WiFi4EU também vai dar aos fornecedores a possibilidade de se registarem e indicarem onde (ou seja, em que países e regiões) podem prestar os seus serviços, de modo a que os beneficiários possam consultar esta lista para efeitos dos seus procedimentos de contratação pública.

Em segundo lugar, depois de aberto o convite, os municípios devem candidatar-se (clicando no botão «Candidatar-se a um vale» que existe na página «A minha candidatura»).

4. Que informações serão necessárias para registo antes do convite à apresentação de candidaturas?
Os municípios (ou associações de municípios, agindo em nome dos seus membros) terão a possibilidade de se registarem diretamente no portal WiFi4EU. Terão de prestar informações de base sobre o seu município, nomeadamente os dados de contacto do seu representante legal e, se assim o desejarem, o nome e endereço da pessoa de contacto (normalmente um membro do pessoal) que tenha sido nomeada para gerir o registo e a candidatura.

Aquando da inscrição de um município, são necessárias as seguintes informações, que não serão tornadas públicas, com exceção do nome do município registado:

País e tipo de organização a registar (município ou associação)
Informações sobre o município
 - Nome do município
 - Endereço oficial, número e código postal
Informações sobre o representante legal
 - Nome próprio e apelido
 - Endereço de correio eletrónico
Informações sobre a pessoa de contacto, se for diferente do representante legal
 - Nome próprio e apelido
 - Endereço, número e código postal

O processo de registo será simples, de modo a que cada município se possa candidatar na língua da sua escolha, sem necessitar de qualquer intermediário.

Os municípios NÃO terão de incluir um projeto técnico nem documentação sobre a rede Wi-Fi a implantar. Também NÃO precisam de uma avaliação preliminar dos custos junto de um fornecedor para poderem candidatar-se aos vales.

5. Quando podem candidatar-se a um vale?

Quando o convite à apresentação de candidaturas for lançado, os municípios registados poderão apresentar a sua candidatura a um vale no mesmo portal. A candidatura pode ser efetuada clicando no botão previsto para o efeito.

A data do primeiro convite à apresentação de candidaturas está disponível no portal. As datas dos convites posteriores também serão disponibilizadas no portal.

6. Como serão selecionados os beneficiários de um vale?
Os municípios serão selecionados com base na ordem de chegada (data e hora da apresentação da candidatura e NÃO do registo). Serão concedidos, no mínimo, 15 vales por país no âmbito do primeiro convite à apresentação de candidaturas. O número de vales por país não deve exceder 8 % do orçamento do primeiro convite.

7. Qual o valor de um vale?
Um vale tem o valor de 15 000 euros.

8. Obtive um vale. E a seguir?
O beneficiário deve garantir que a instalação está concluída e começa a funcionar no prazo de um ano e meio após obter o vale. Assim, o beneficiário dispõe deste prazo para definir o seu projeto e selecionar uma empresa de instalação de Wi-Fi que possa completar a instalação.

Cada beneficiário contrata o(s) fornecedor(es) da sua escolha para instalar os equipamentos sem fios (de acordo com as regras aplicáveis aos contratos públicos). A Comissão não intervém nas relações contratuais entre o beneficiário e o seu fornecedor. Os fornecedores podem registar-se no portal em qualquer momento, mas devem fazê-lo, o mais tardar, quando um beneficiário os tiver contratado como fornecedor.

Os beneficiários selecionam os «centros de vida social» onde o acesso WiFi4EU será instalado. O acesso Wi-Fi será instalado em zonas onde ainda não existam ofertas semelhantes de conectividade Wi-Fi gratuita.

Os beneficiários também serão livres de escolher o seu fornecedor de Internet, que poderá, ou não, ser o mesmo que o fornecedor/instalador de Wi-Fi. A assinatura de banda larga de alta velocidade deve oferecer aos utilizadores um acesso Internet de elevada qualidade e deve ser subscrita pelo beneficiário por um período mínimo de três anos a partir do momento em que a rede está operacional.

9. O que será financiado pelo vale da UE?
Os vales WiFi4EU podem ser utilizados para cobrir os custos do equipamento e da instalação de pontos de acesso Wi-Fi que cumpram os requisitos a definir no convite à apresentação de propostas e na convenção de subvenção que será assinada com os municípios selecionados. O município selecionado será responsável por pagar os custos da ligação (assinatura de acesso à Internet), bem como pela manutenção e pelo funcionamento do equipamento durante pelo menos 3 anos.

Os custos relacionados com o processo de concurso (incluindo a elaboração do caderno de encargos), com a criação das necessárias ligações intermédias (por exemplo, extensão da rede) ou com equipamento adicional não especificamente relacionado com o equipamento de acesso Wi-Fi (estações de carregamento, mobiliário urbano, etc.) também terão de ser suportados pelo município.

10. Como pode o vale ser resgatado?
Para assegurar que o vale pode ser resgatado de forma correta, o fornecedor terá de registar-se no portal WiFi4EU e fornecer os seus elementos (pessoa de contacto, contactos, âmbito geográfico das operações e identificação da conta bancária).

Tanto o fornecedor como o beneficiário têm de confirmar que a rede local está instalada e a funcionar. Após verificação de que a rede local está de facto a funcionar (controlo remoto) o pagamento será lançado.

O fornecedor pode, em seguida, resgatar o vale da Comissão Europeia, devendo qualquer saldo não abrangido ou acima do valor do vale ser pago pelo beneficiário.

11. Um município obteve um vale. Qual é a sua responsabilidade?
O ponto Wi-Fi deve ser instalado utilizando o vale. Os municípios ou outros organismos públicos são responsáveis pelo financiamento da assinatura de acesso à Internet e pela manutenção do equipamento, a fim de oferecer ligações Wi-Fi gratuitas e de alta qualidade aos seus cidadãos e visitantes, durante pelo menos três anos.

Os beneficiários devem utilizar a identidade visual comum fornecida pela Comissão e permitir a ligação às ferramentas em linha associadas.

12. O projeto pode ser mais vasto do que o que é financiado pelo vale?
Os beneficiários podem utilizar os vales da WIFI4EU para financiar parcialmente um projeto de valor mais elevado; por conseguinte, quaisquer despesas relativas a equipamentos e a instalação acima do valor do vale seriam objeto de um contrato entre o fornecedor e o beneficiário.

13. Como pode uma empresa de instalação de Wi-Fi registar-se?
As empresas de instalação de Wi-Fi podem registar-se na secção do portal WiFi4EU destinada a esse efeito. Os candidatos serão convidados a fornecer as seguintes informações:

Informação sobre a empresa
 - Nome da empresa
 - Endereço oficial, localidade, código postal e país
 - Número de Identificação do IVA (VAT)
 - Sítio Web da empresa (facultativo)
 - BIC (código SWIFT) e número de conta bancária (IBAN)
Informações sobre a zona geográfica (países ou regiões) em que a empresa opera
Informações sobre a pessoa de contacto.
 - Nome próprio e apelido
 - Código do país e número de telefone
 - Endereço de correio eletrónico

As empresas de instalação de Wi-Fi podem registar-se no portal em qualquer momento, mas devem fazê-lo, o mais tardar, quando um município selecionado as tiver contratado como fornecedor. Isto serve para assegurar que podem utilizar o vale assim que a instalação tiver sido terminada. As empresas de instalação de Wi-Fi não precisam de se candidatar a um vale para o utilizarem. Devem estar registadas no portal e serem contratadas por um município selecionado.

14. Que consequências terá o Brexit para os candidatos britânicos?

É importante não esquecer que os critérios de admissibilidade devem ser cumpridos durante todo o período da subvenção. Se o Reino Unido sair da UE durante o período da subvenção sem ter chegado a um acordo com a UE, nomeadamente sobre a continuação da admissibilidade dos candidatos britânicos, a alteração da situação jurídica do beneficiário implicará a cessação do financiamento da UE.

15. Qual deve ser a velocidade disponibilizada pelas redes WiFi4EU?

A rede Wi-Fi deve ser capaz de proporcionar ao utilizador um acesso de elevada qualidade. Os municípios devem aderir à oferta de maior capacidade disponível no mercado da área em causa e, em qualquer caso, uma oferta que disponibilize pelo menos 30 Mbps. A velocidade da rede intermédia também deve ser, no mínimo, equivalente à conectividade utilizada pelos municípios para as suas necessidades internas. A Comissão irá controlar remotamente a qualidade da ligação de todos os pontos de acesso WiFi4EU.

16. É possível dar início ao projeto e, se formos selecionados, resgatar o vale mais tarde?

Nos termos do Regulamento Financeiro, não são permitidas subvenções retroativas para ações já concluídas. Isto significa que os municípios não devem incorrer em custos antes da data em que lhes é atribuído um vale, ou seja, a data de assinatura da convenção de subvenção. Caso os municípios pretendam utilizar o vale para a extensão de uma rede existente com novos pontos de acesso, os custos incorridos com estes novos pontos de acesso não devem ser anteriores à data de assinatura da convenção de subvenção.

17. As redes Wi-Fi públicas existentes podem aderir à iniciativa WiFi4EU?

As redes Wi-Fi públicas já existentes poderão aderir à iniciativa WiFi4EU desde que respeitem as condições que serão definidas, incluindo algumas especificações técnicas, com vista a não alterar as principais características WiFi4EU, como a gratuidade do acesso e a ausência de condições discriminatórias e a respeitar alguns requisitos de marca e condições técnicas.

Será também possível para as redes existentes integrar a iniciativa WiFi4EU, mesmo sem a utilização de vales. Estamos a trabalhar no sentido de proporcionar soluções adequadas para as várias situações que podem surgir.

18. Serão necessários documentos?

Para se poderem candidatar, os municípios devem completar o registo com os seguintes documentos comprovativos:

•cópia digitalizada do comprovativo do acordo à candidatura e cópia do documento de identificação (bilhete de identidade/cartão de cidadão, passaporte, etc.) do presidente da autarquia
•um documento comprovativo de que o representante legal representa o município (como um ato de nomeação)
Os documentos devem ser carregados em ficheiros separados no portal WiFi4EU, na página «A minha conta», utilizando um formato adequado (.png, .pdf ou .jpg). Esta funcionalidade estará disponível em breve. Uma vez disponível, antes do lançamento do convite à apresentação de propostas em 15 de maio, será enviada uma mensagem de correio eletrónico aos municípios registados para que estes carreguem todos os documentos acima referidos. Chama-se a atenção para o facto de os municípios não poderem candidatar-se aos vales até fornecerem todos os referidos documentos comprovativos.

19. O vale cobre o imposto dobre o valor acrescentado (IVA)?

O vale pode cobrir o IVA, salvo se o beneficiário for uma pessoa que não seja sujeito passivo (como definido na Diretiva 2006/112/CE) ou que possa recuperar o IVA nos termos da legislação nacional aplicável em matéria de IVA.

20. É possível ligar diversos centros locais de vida pública?

Sim. É possível ligar vários centros locais de vida social com uma rede (portal cativo único) ou com várias redes (portais cativos diferentes). Se os custos com equipamento e respetiva instalação excederem o valor do vale, os montantes adicionais devem ser financiados pelos municípios ou por outras fontes de financiamento nacionais ou regionais.

21. A conetividade à Internet (assinatura com um fornecedor de serviços internet) deve ser utilizada exclusivamente para a rede WiFi4EU?

Se for garantida uma experiência de Internet de elevada qualidade, constante, para os utilizadores — e forem respeitadas as condições da iniciativa — o município pode decidir limitar a ligação à rede WiFi4EU ou partilhá-la com outros serviços e redes.

22. O município pode mandatar a criação da rede a vários terceiros e solicitar, por conseguinte, uma divisão do vale por várias empresas?

Não. Os vales WiFi4EU apenas cobrem a compra de equipamentos de pontos de acesso Wi-Fi e a sua instalação.  O montante será pago a uma única empresa identificada pelo município como a responsável pela instalação da rede Wi-Fi.

23. O que é o livre acesso?

A publicidade no portal cativo que constitua uma fonte de receitas para o município ou a obrigação, para os utilizadores finais, de compra de um produto ou serviço para aceder à rede fazem com que o serviço não seja considerado «gratuito», na aceção do regulamento. 

Tal como referido no considerando 4 do Regulamento (UE) 2017/1953, o serviço prestado pelos pontos de acesso WiFi4EU deve ser gratuito, isto é, uma ligação «disponibilizada sem uma remuneração correspondente, quer através de pagamento direto quer de outros tipos de compensação, tais como a publicidade comercial e o fornecimento de dados pessoais para fins comerciais» nos três primeiros anos de operação. 

24. Qual é a validade do vale?

O vale é válido por 18 meses. Após este período, o vale caduca e deixa de poder ser utilizado. Assim sendo, a rede deve ser criada e entrar em funcionamento no prazo de 18 meses. 

in:

Comissão Europeia, Mercado Único Digital

  

 

Vídeo da Comissão Europeia- Facebook

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Atualizado a 21-5-2019 RD

 
19-3-2018 RD      
    
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Última Actualização em: 20-04-2024