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Documentação

 

A documentação aqui reunida refere-se ao universo das bibliotecas em geral, com maior incidência, porém, nas bibliotecas públicas


LEGISLAÇÃO DA CRIAÇÃO DA RNBP E DAS REDES REGIONAIS (AÇORES E MADEIRA)

Decreto-Lei n.º 111/87, de 11 de março

Diário da República n.º 58/1987, Série I de 1987-03-11

SUMÁRIO: Institui um programa de cooperação técnica e financeira entre o Ministério da Educação e Cultura, através do Instituto Português do Livro e da Leitura, e os municípios, para execução de uma política integrada de desenvolvimento da leitura pública no quadro da rede de bibliotecas municipais

Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro

Diário da República n.º 295/1987, Série I de 1987-12-24

SUMÁRIO: Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes

Região Autónoma Açores

Decreto Legislativo Regional 16/99/A, de 29 de abril

Diário da República n.º 100/1999, Série I-A de 1999-04-29

SUMÁRIO: Institui o Sistema Regional de Leitura Pública

Decreto Regulamentar Regional nº 19/2000/A, de 4 de setembro

Diário da República n.º 204/2000, Série I-B de 2000-09-04

SUMÁRIO: Estabelece as regras para a implementação e o funcionamento do Sistema Regional de Leitura Pública dos Açores

Região Autónoma da Madeira

Decreto Legislativo Regional 15/2002/M, de 13 de agosto

Diário da República n.º 186/2002, Série I-A de 2002-08-13

SUMÁRIO: Cria a Rede Regional de Bibliotecas Públicas na Região Autónoma da Madeira

Decreto Regulamentar Regional 10/2003/M, de 13 de março

Diário da República n.º 61/2003, Série I-B de 2003-03-13

SUMÁRIO: Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 15/2002/M, de 13 de Agosto, que cria a Rede Regional de Bibliotecas Públicas na Região Autónoma da Madeira


DIREITOS DE AUTOR

Direitos de autor


CARTA PORTUGUESA DE DIREITOS HUMANOS NA ERA DIGITAL

Lei 27/2021, de 17 de maio

Decreto de Alteração (7/XV, de 21 de julho)


ESTRATÉGIAS E QUADROS DE REFERÊNCIA

Novo Código de Práticas de Combate à Desinformação (2022)

Com 34 signatários, o novo Código de Práticas de Combate à Desinformação (UE) descreve os compromissos detalhados e específicos assumidos pelas plataformas digitais e pela indústria para combater a desinformação, representando mais um passo significativo em direção a um ambiente online mais aberto, seguro e confiável. Aceda aqui ao Infográfico que enfatiza medidas e compromissos: Código Aberto para todos, prevê o comportamento de "Manipulação", novas funcionalidades e ferramentas para os utilizadores, compromisso do "Digital Services Act" (DSA), fact-checking em toda a União Europeia, aumento da transparência na publicidade, exclusão de ganhos financeiros com publicidade à base da desinformação, "task-force" à prova de ameaças futuras, apoio à investigação sobre a desinformação e garantia de acesso aos dados para efeitos de estudo.

Estratégia dos Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030

A nova estratégia europeia para os Direitos das Pessoas com Deficiência tem em conta a diversidade da deficiência e inclui incapacidades físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais prolongadas (em conformidade com o artigo 1.º da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência), que são frequentemente invisíveis. Ao incidir nos riscos de desvantagens múltiplas com que se deparam mulheres, crianças, idosos, refugiados com deficiência e pessoas com dificuldades socioeconómicas, a estratégia promove uma perspetiva intersetorial, em consonância com a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), contemplando um conjunto ambicioso de medidas e iniciativas emblemáticas em vários domínios. 

Estratégia Nacional da Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025 - ENIPD 2021-2025 

Pretende consolidar os progressos até agora alcançados e perspetivar o futuro tendo em vista o reforço do compromisso com a inclusão das pessoas com deficiência assumido pelo Governo como uma das prioridades da sua ação governativa e enquanto corolário de uma sociedade que se quer mais justa, mais solidária, que respeita a diversidade e a encara como um fator de riqueza e de progresso. 


DigComp 2.2 - Quadro Europeu de Referência de Competência Digital (2022)

A Bússola Digital e o Plano de Ação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais estabelecem as ambiciosas metas políticas de atingir um mínimo de 80% da população com competências digitais básicas e ter 20 milhões de especialistas em TIC até 2030. O DigComp 2.2 é o Quadro Europeu de Referência de Competência Digital para Cidadãos, com novos exemplos de conhecimentos, capacidades e atitudes para ajudar os cidadãos ao envolvimento confiante, crítico e seguro nas tecnologias digitais e emergentes, como a IA. O DigComp segue as diretrizes de acessibilidade digital, uma vez que a criação de recursos digitais acessíveis é uma prioridade. A segunda parte da publicação disponibiliza uma visão do material de referência existente e consolida publicações e referências lançadas anteriormente.

Infográfico DigComp


Referencial de Competências em Cibersegurança

Não devendo ser lido de forma estanque, o Referencial pretende servir de suporte ao desenvolvimento do setor da cibersegurança nas suas diversas áreas, contribuindo também para a definição e formulação de políticas públicas neste domínio. Como instituições responsáveis por promover e facilitar o acesso à informação e ao conhecimento, bem como por promover as literacias e a aquisição competências digitais nas suas comunidades, interessa às Bibliotecas Públicas assegurar e promover regras que garantam aos cidadãos, e muito especialmente enquanto utilizadores dos serviços e recursos por elas disponibilizados, a segurança no ciberespaço.

Projeto de médio e longo prazo, cujas linhas de orientação definidas para 2021-2025 dão continuidade e reforçam a estratégia prosseguida na última década.O Plano foi criado em 2011, pelos três supervisores do setor financeiro, o Banco de Portugal, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). O lançamento e implementação de uma estratégia nacional de formação financeira tem resultado de um amplo trabalho de avaliação das necessidades da população portuguesa nos diferentes domínios que constituem a gestão das suas finanças pessoais. Nessa análise têm sido fundamentais os inquéritos à literacia financeira da população portuguesa realizados em 2010, 2015 e 2020, que numa primeira fase permitem elaborar um diagnóstico de necessidades, definir as principais linhas de orientação e identificar públicos-alvo prioritários e, posteriormente, efetuar uma avaliação e revisão da estratégia adotada. A missão de aumentar o nível de conhecimentos financeiros da população e promover a adoção de comportamentos financeiros adequados, assume um papel cada vez mais relevante, constituindo, simultaneamente, um importante complemento às medidas de proteção do consumidor e, consequentemente, promovendo a estabilidade financeira. E nessa tarefa o Plano considerou que o contributo de diferentes partes interessadas era absolutamente fundamental para desenvolver um projeto de base sólida e sustentável, simultaneamente integrador e inclusivo.

A Iniciativa INCODE2030, visa endereçar o desafio de capacitação em competências digitais da população portuguesa, considerando o desenvolvimento de medidas e ações em torno de 5 eixos: i) IncLinhas Orientadoras para a elaboração do Plano Nacional de Literacia Mediáticalusão, ii) Educação, iiResolução do Conselho de Ministros n.º 142/2023, de 17 de novembroi) Qualificação, iv) Especialização e v) Investigação. Criar uma sociedade mais resiliente implica estimular novas competências digitais, que estão em contínua mutação e evolução e, ao mesmo tempo, exige uma melhor preparação da população para um quadro de crescente incerteza, reconhecendo-se que existem desigualdades que exigem modelos de preparação diferenciados. É neste âmbito que o programa INCoDe.2030 inclui a criação de um Quadro Dinâmico de Referência de Competência Digital (QDRCD), ação tida como fundamental e crítica ao sucesso deste e, consequentemente, de desenvolvimento prioritário. Neste contexto, no âmbito do Secretariado Técnico do INCoDe.2030, foi criado um Grupo de Trabalho do qual fazem parte a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P. (ANQEP), a Direção-Geral da Educação (DGE), a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), a Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P. (FCT), o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e a colaboração de dois peritos da Universidade da Aveiro, os Doutores António Moreira e Margarida Lucas. Este grupo de trabalho teve como incumbência a criação do Quadro Dinâmico de Referência de Competência Digital para Portugal, e que se apresenta neste documento. O QDRCD é apresentado como um Quadro de Referência com três grandes escopos: apoiar a definição de políticas e estratégias, permitindo um mapeamento de competências digitais articulado com outros referenciais; desenhar programas de educação, nomeadamente para revisão curricular, desenvolvimento de programas de formação e de competências de empregabilidade; avaliar e certificar competências, quer por autodiagnóstico, quer por entidades certificadoras.


LITERACIA EM SAÚDE

«Guia de Recursos para a Pessoa com Doença Oncológica e seus Cuidadores»

Preenchendo uma lacuna na literacia em saúde na área do cancro, foi recentemente lançado o e-book "Guia de Recursos para a Pessoa com Doença Oncológica e seus Cuidadores", numa iniciativa do National Cancer Hub Portugal (NCH-PT). Este guia, em linguagem acessível, é uma fonte abrangente de informações que vai desde os direitosdos doentes, aos cuidados específicos, passando pelos seus benefícios fiscais e laborais, entre outros.


RGPD (Manual INA)

RGPD (IFLA)

RGPD (Jornal Oficial da União Europeia, 4 de maio 2016)

RGPD (Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto. Diário da República n.º 151/2019, Série I)


LITERACIA MEDIÁTICA

Linhas Orientadoras para a elaboração do Plano Nacional de Literacia Mediática 

(Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/2023, de 17 de novembro. Diário da República n.º 223/2023, Série I)

O Programa do XXIII Governo Constitucional prevê a criação de um Plano Nacional para a Literacia Mediática, como forma de contrariar o défice no acesso, consulta e leitura de conteúdos informativos de imprensa e promover o combate à desinformação e à divulgação de conteúdos falsos junto da população, com especial enfoque no contexto escolar, mas chegando também aos segmentos que apresentam menores níveis de literacia mediática. Desta forma, o Governo reconhece que é fundamental desenvolver políticas públicas para combater as desigualdades e formas de exclusão que se produzem num ambiente mediático complexo. A importância dos media não se esgota na sua dimensão informativa, mas alarga-se também a muitas outras dimensões da vida quotidiana. Assim, os media têm hoje um papel central, por exemplo, nas aprendizagens, nas práticas de lazer, na comunicação com as organizações do Estado, nas trocas comerciais e nas relações sociais da maioria das pessoas. Por isso, a criação de condições para garantir que os cidadãos tenham níveis de literacia mediática adequados é um elemento fundamental para a defesa da liberdade de expressão e informação, assim como para o seu exercício, mas está também intrinsecamente ligada ao cumprimento de tarefas fundamentais do Estado constitucionalmente consagradas. A literacia mediática é, hoje, um alicerce estrutural no cumprimento das tarefas fundamentais do Estado consagradas na Constituição, designadamente a defesa da democracia política, o incentivo à participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais, a promoção do bem-estar, da qualidade de vida do povo e da igualdade entre os portugueses, bem como a efetivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais e a proteção e valorização do património cultural do povo português. Acresce que a promoção da literacia constitui uma meta dos objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 (ODS), com a qual Portugal está totalmente alinhado e comprometido. Em particular com a meta 4.6 do ODS 4 («Educação de qualidade»). A literacia mediática deve, assim, ser entendida como um conceito amplo e dinâmico, abrangendo um conjunto alargado de competências nos domínios da leitura e da utilização de tecnologias digitais, e de valores cívicos, que sirvam de base a sentimentos positivos de vínculo à comunidade e de confiança nas instituições.

Lei n.º 74/2020 (Lei n.º 74/20, de 19 de novembro. Diário da República n.º 226/2020, Série I)

A presente lei tem por objeto regular o acesso e o exercício de atividades de comunicação social audiovisual, nomeadamente de televisão e de serviços audiovisuais a pedido, bem como certos aspetos relativos à oferta ao público de serviços de plataformas de partilha de vídeo e dos respetivos conteúdos, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2018/1808 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, que altera a Diretiva 2010/13/UE relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual (Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual), para a adaptar à evolução das realidades do mercado, doravante Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual.

UNESCO2013x160.jpgMedia and information literacy: Policy and strategy guidelines. UNESCO (2013). Grizzle, A., Moore, P., Dezuanni, M., Asthana, S., Wilson, C., Banda, F., & Onumah, C. 





MANIFESTOS E DECLARAÇÕES DE PRINCÍPIO

Manifestos e declarações de princípios

 

LINHAS ORIENTADORAS, NORMAS E GUIAS

Linhas Orientadoras  

Normas bibliográficas

Relatórios 

Guia de Gestão da Coleção

Questões chave para o desenvolvimento de coleções de
recursos eletrónicos: um guia para bibliotecas
 - Secção de Aquisições e Desenvolvimento de Coleções da IFLA, 2012. Trad. Liliana Sanches

Guia «Orientaciones para clubes de lectura en bibliotecas públicas» - Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas do Chile (SNBP), 2023.

Definição de «Green Library» - ENSULIB, IFLA janeiro 2022

Guia "Aberta a Todas as Pessoas: servir a comunidade LGBTI na sua biblioteca" Bibliotecas Municipais de Lisboa, 2020

Guia Ciência Cidadã "Citizen Science for Research Libraries — A Guide" (parte 1)

Clubes de Leitura (FGSR)

"Livros além das grades: o potencial transformador das bibliotecas prisionais", Lisa Krolac (Instituto UNESCO de Aprendizagem ao Longo do Vida, 2023)

Guia de Clubes de Leitura (trad. do Guia do SNBP) - 2023

Guia Estudos de Valor em Bibliotecas (Iberbibliotecas) - 2024

Guia Laboratório de Experimentação e Inovação em Bibliotecas (Iberbibliotecas) - 2024


ENCONTROS DGLAB - RNBP

16º Encontro da RNBP (Ferreira do Zêzere, 2023)

2º Encontro de Redes Intermunicipais de Bibliotecas Públicas (Mértola, 2022)

15º Encontro da RNBP (Leiria, 2019)

1º Encontro de Redes Intermunicipais de Bibliotecas Públicas (Seia, 2018)

14º Encontro da RNBP (Esposende, 2017)

13º Encontro da RNBP (Estoril, 2012)


PROGRAMA DE APOIO À INSTALAÇÃO DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS (descontinuado)

Documentação orientadora relativa ao Programa de Apoio à Instalação de Bibliotecas Municipais (descontinuado desde 2014)


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Última Actualização em: 21-11-2024